Processo 0700917-66.2025.8.02.0067

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0700917-66.2025.8.02.0067
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700917-66.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADA: Rossana Buarque Ferreira de Lima - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade da indiciada no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pela investigada, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia. Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal. Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1. Intime-se a investigada, pessoalmente, pelo meio mais célere, acerca da presente decisão, bem como dê-se ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico, e à Defesa (via DJEN); 2. Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3. Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança (fls. 42/44), a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais. Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4. Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança, com seus acréscimos, para a conta judicial desta Vara Criminal com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco de Brasília BRB, para posterior conversão para entidades sociais cadastradas neste Juízo; e 5. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados