Processo 0700917-92.2026.8.07.0002
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700917-92.2026.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GENIVAL SABINO DE SOUZA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizada por GENIVAL SABINO DE SOUZA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambas as partes qualificadas nos autos. Alegou a parte requerente que, em 23 de janeiro de 2026, realizou viagem aérea junto à companhia ré, com embarque em Brasília e chegada em João Pessoa. No entanto, ao chegar ao destino final e dirigir-se à esteira de bagagens, o autor foi surpreendido com a ausência de sua mala. Diante da situação, o autor foi orientado a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), formalizando o extravio temporário de sua mala preta, identificada pela etiqueta AD514770. O registro foi efetuado sob a referência JPAAD16194/23JAN26/1858GMT. Esclareceu que a mala extraviada continha medicamentos de uso contínuo do autor, essenciais para a manutenção de sua saúde. Sem acesso aos remédios, o autor ficou um dia inteiro sem poder tomar sua medicação, o que poderia ter implicações sérias para seu bem-estar. Pontuou que, somente após um dia de espera, a bagagem foi finalmente localizada e devolvida ao autor. Em derradeiro, sustentou que a ré não ofereceu alternativas mais eficientes para minimizar os prejuízos enfrentados pelo autor. Afinal, a companhia aérea não teria oferecido qualquer tipo de assistência material, como a reposição emergencial dos medicamentos ou o fornecimento de itens básicos enquanto a bagagem não era localizada. Em vez disso, ela limitou-se a sugerir que o autor gastasse R$ 100,00 com roupas, proposta que não se concretizou. Com base no contexto fático narrado, requereu o pagamento de indenização por danos morais. A conciliação foi infrutífera, conforme Ata de ID 274498754. A parte requerida, em contestação, suscitou, preliminarmente, a irregularidade da representação processual do autor. No mérito, argumentou a aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmou que inexiste demonstração de dano ao autor decorrente do atraso na entrega da bagagem. Afinal, a ré teria adotado todas as medidas necessárias para localização e devolução da bagagem ao autor. Prosseguiu asseverando que as companhias aéreas têm o prazo de até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico, e até 21 (vinte e um) dias, no caso de voo internacional, para localização e entrega de bagagens com atraso, devendo o passageiro ser indenizado tão somente quando transcorrido esse prazo, nos termos do quanto preceitua o artigo 32 da Resolução 400 da ANAC. Dado tal dispositivo, afirmou que inexiste qualquer dano provocado ao autor, pois a bagagem foi devolvida no dia seguinte ao desembarque. Assim, pleiteou a improcedência do pleito autoral. Subsidiariamente, requereu a fixação de compensação em patamar moderado. Em réplica, a parte requerente impugnou os termos da contestação e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.