Processo 0700922-21.2025.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700922-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINAMICA TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: ACKER ENGENHARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (ID 282366657) opostos por ACKER ENGENHARIA EIRELI, com fulcro no art. 1.022, incisos II e III, do Código de Processo Civil, em face da sentença de mérito proferida em ID 280565691, que julgou procedente o pedido formulado por DINÂMICA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, condenando a ora embargante ao pagamento da quantia de R$ 27.765,97, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (art. 406 do Código Civil), além das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de dois vícios na decisão: (a) Omissão (art. 1.022, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC): alega que a sentença "não explicitou, em sua fundamentação, quais documentos e comprovantes de pagamento foram analisados e como concluiu pela suposta duplicidade", deixando de detalhar o raciocínio lógico-jurídico que levou à desconsideração de parte dos pagamentos demonstrados. Requer que este Juízo "explicite de forma detalhada e individualizada quais pagamentos foram considerados válidos e quais foram tidos por 'dupla contagem'". (b) Erro material (art. 1.022, III, do CPC): argumenta que a sentença reconheceu, na fundamentação, que o saldo principal seria de R$ 25.000,00, mas condenou a embargante ao pagamento de R$ 27.765,97, sem demonstrar a "indispensável conta de liquidação", suspeitando que o dispositivo teria meramente replicado o valor atribuído à causa. Requer o esclarecimento da metodologia de cálculo ou a retificação do dispositivo. Ao final, pleiteia a correção dos “vícios” apontados, com atribuição de efeitos infringentes ao recurso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os embargos declaratórios apresentados são tempestivos, conforme informação constante na "aba" expedientes do PJe. Nada obstante, não merece correção a sentença embargada. I. Da alegada omissão: inexistência do vício A embargante sustenta que a sentença teria sido omissa por não explicitar, de forma individualizada, "quais pagamentos foram considerados válidos e quais foram tidos por 'dupla contagem'", em suposta violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. A alegação, contudo, não encontra respaldo mínimo no texto da sentença embargada, revelando-se manifestamente improcedente. Basta a leitura atenta do decisum, especialmente do capítulo II.4.5 – "Do exame analítico dos pagamentos e da apuração do saldo devedor", para constatar que a fundamentação foi exaustiva, itemizada e individualizada, tendo sido subdividida em cinco subitens autônomos, cada qual dedicado ao exame específico de cada pagamento invocado pela embargante, a saber: (i) O item II.4.5.1 analisou, de modo pormenorizado, o pagamento de R$ 20.000,00 realizado em 23/11/2022, demonstrando, com base no documento contemporâneo aos fatos (1ª medição da SOF Sul – ID 227700185), que a rubrica "ADIANTAMENTO: R$ 20.000,00" já constava expressamente descontada do subtotal de R$ 47.282,00, resultando em "Total a faturar: R$ 27.282,00". A dupla contagem foi tecnicamente demonstrada mediante confronto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.