Processo 0700927-81.2025.8.02.0012

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700927-81.2025.8.02.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: SAMYLA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19027/AL) - Processo 0700927-81.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Claudevan Ferreira da Costa - III- Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu Claudevan Ferreira da Costa nas penas do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, conforme as diretrizes traçadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal com amparo no sistema trifásico e no Princípio da Individualização da Pena, respeitando os princípios da necessidade e adequação. É pertinente dar destaque ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a definição do quantum de aumento da pena-base, em razão de circunstância judicial desfavorável, está dentro da discricionariedade juridicamente vinculada e deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. Não se admite a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância (valor) do que outra no momento da fixação da pena-base, em obediência aos princípios da individualização da pena e da própria proporcionalidade. DOSIMETRIA DO CRIME Na primeira fase da dosimetria, em atenção ao art. 59, do CP, passo a analisar as circunstâncias judiciais. No tocante à culpabilidade, tem-se que não extrapola os limites do tipo, pelo que deixo de realizar qualquer acréscimo na pena base, sendo neutra a circunstância. Acerca dos antecedentes, não constam processos em desfavor do querelado com trânsito em julgado anterior a este processo. Assim, nos termos da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, nada a valorar. Com relação à conduta social, não há, nos autos, indícios de que o querelado tinha uma conduta negativa perante a sociedade, não havendo relatos de que o mesmo era envolvido em crimes ou com o tráfico de drogas da região, situações que desabonariam sua conduta social. Assim, por não haver elementos suficientes para aferir a circunstância, nada a valorar. Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. Os motivos do crime não extrapolam os limites do tipo, sendo neutra a circunstância. As circunstâncias do delito não ultrapassam o tipo penal, sendo neutra. No caso em comento, apesar da gravidade das consequências inerentes ao delito, não se produziu prova de efeitos danosos do crime. Assim, nada a valorar. Por fim, não há que se falar a respeito circunstância "comportamento da vítima". Portanto, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto e a inexistência de circunstância judicial desfavorável ao réu, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase da dosimetria, não há atenuantes e agravantes, de modo que a pena provisória em 06 (seis) meses de detenção. No tocante à terceira fase da dosimetria, não existem causas de aumento ou de diminuição de pena, restando a pena definitiva em 06 (seis) meses de detenção. Do Regime de Cumprimento da Pena Nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, fixo o REGIME INICIAL ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Da Substituição da Pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados