Processo 0700928-65.2026.8.02.0001

TJAL • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0700928-65.2026.8.02.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ANA LÍVIA MADEIRO CAMPOS CABRAL (OAB 22577/AL), ADV: MARCELLO ANTÔNIO FERREIRA NETO (OAB 21416/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: ANDERSON COSTA CABRAL (OAB 12481/AL) - Processo 0700928-65.2026.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - AUTORA: A.S.A.T.S. - REPTADA: Rytchaela Andrielle Ferreira dos Santos - Considerando a petição de fls. 97/101, bem como a manifestação ministerial de fl. 127, verifico a necessidade de adoção de providências voltadas à efetividade das medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo às fls. 88/90. Conforme noticiado pela requerente, a requerida estaria mantendo ativo, em perfil de rede social, conteúdo supostamente relacionado aos fatos objeto destes autos, inclusive com potencial aptidão para identificação da autora, circunstância que, em tese, pode caracterizar descumprimento da medida cautelar fixada no item A da decisão de fls. 88/90. Dessa forma, determino a imediata intimação da requerida para que tome ciência integral da decisão anteriormente proferida, caso ainda não tenha sido regularmente cientificada, bem como para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprove nos autos a exclusão integral e definitiva do vídeo mencionado pela requerente, além de quaisquer outros conteúdos que façam menção, direta ou indireta, à autora ou permitam sua identificação, em qualquer meio de comunicação ou rede social. Advirta-se expressamente a requerida de que o eventual descumprimento das medidas cautelares impostas poderá ensejar a incidência da multa diária já fixada por este Juízo às fls. 88/90, sem prejuízo da adoção de outras providências legalmente cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 282, §4º, do Código de Processo Penal. Outrossim, oficie-se à Autoridade Policial responsável pelo 2º Distrito Policial para que preste informações atualizadas acerca do andamento das investigações relacionadas ao Boletim de Ocorrência acostado às fls. 12/13, notadamente quanto às diligências eventualmente já realizadas. No mais, deixo de apreciar, por ora, os pedidos de reconhecimento definitivo das infrações penais mencionadas pela requerente, por demandarem regular apuração no curso das investigações. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.

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