Processo 0700931-28.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700931-28.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CAVALCANTE GONCALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por GABRIEL CAVALCANTE GONÇALVES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor que se inscreveu no concurso público para provimento do cargo de policial penal do Distrito Federal, conforme Edital n.º 01/2022. Afirma que foi aprovado no certame e publicada sua nomeação, contudo, fora eliminado durante a avaliação médica admissional, sob o argumento de ser portador de discromatopsia parcial. Defende que a laudo médico particular atesta que sua acuidade visual é de 20/20 em ambos os olhos, condição que o habilita plenamente para o desempenho das atividades inerentes ao cargo. Sustenta que a Portaria n.º 243/2021, invocada como fundamento para a referida inaptidão, não pode ser interpretada de maneira a inviabilizar o acesso ao cargo público a candidatos que, conquanto possuam uma condição específica, demonstram plena capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo. Alega que a decisão administrativa viola o direito fundamental de acesso aos cargos públicos, previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal, e os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Em sede liminar, requer que seja determinada a imediata posse do autor no cargo de policial penal ou, subsidiariamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação. No mérito, pugna pela confirmação da liminar, com o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo de eliminação do autor do concurso. Pede, ainda, a condenação do réu ao pagamento dos vencimentos retroativos, desde a data em que deveria ter tomado posse. Com a inicial vieram documentos. Custas recolhidas (ID 263121541). A liminar foi INDEFERIDA (ID 263147787). O autor apresentou pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu a liminar (ID 263416768), indeferido em ID 263642705. Interposto agravo de instrumento, distribuído sob o n.º 0702815-49.2026.8.07.0000, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 264860365). Citado, o DISTRITO FEDERAL apresentou contestação, acompanhada de documentos (ID 269522350). No mérito, afirma que exclusão do autor da avaliação médica admissional não decorreu da simples análise de sua acuidade visual, mas por apresentar discromatopsia, condição conhecida como daltonismo. Relata que o candidato, durante o teste, apresentou 10 erros de percepção cromática, número significativamente superior ao limite máximo tolerado pela regulamentação administrativa aplicável ao caso. Defende que não cabe à perícia médica judicial substituir-se à Administração Pública para reavaliar o mérito dos critérios técnicos estabelecidos para o exercício do cargo. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. A parte ré pugna pelo julgamento antecipado da lide (ID 271201696). O autor apresentou réplica à contestação e requer a realização de prova pericial com especialista em oftalmologia, para que se apure a real capacidade visual (ID 273017184). Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Passo ao saneamento do feito na forma do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC). Passo para análise da questão preliminar, pendente de análise (art. 357 do CPC).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.