Processo 0700931-51.2025.8.01.0011

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700931-51.2025.8.01.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo 0700931-51.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Aurea Ferreira de Barros - I - Recebo a inicial e DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. II - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, pela ausência dos requisitos legais. III - Em seguida, solicite-se parecer técnico do E-NATJUS, cadastrando a demanda no Portal do CNJ, pelo link https://www.cnj.jus.br/e-natjus/notaTecnica-solicitacao-listar.Php, anexando ao pedido cópia integral do processo, em arquivo PDF. III - Dispenso a realização de audiência preliminar de conciliação. Ademais, é possível que os entes públicos demandados apresentem proposta de acordo ou manifestem interesse na conciliação, caso em que fica desde já autorizada a designação de data de audiência para tratativa de acordo entre as partes, providenciando a Secretaria as intimações necessárias. IV - Prossiga-se com o feito, expedindo o mandado de citação eletrônica para os requeridos Estado do Acre e Município de Sena Madureira, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, oportunidade em que poderão apresentar proposta para resolver a demanda de forma amigável, já que é provável que existam outros casos dessa natureza envolvendo a mesma enfermidade, com protocolo de atuação já definido pelo ente público e setor de regulação de medicamentos de alto custo. V - Com a contestação nos autos, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para réplica, no prazo de 15 dias. VI - Uma vez apresentado o parecer técnico do E-NATJUS, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, ocasião em que deverão informar se tem interesse na produção de provas, justificando-as. VII - Após, colha-se parecer do Ministério Público. VIII - Cumpridas todas as providências acima, volte-me concluso para decisão ou julgamento antecipado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.

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