Processo 0700936-80.2026.8.02.0053

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700936-80.2026.8.02.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: CRISTIANE VIEIRA RABELO (OAB 18860/AL) - Processo 0700936-80.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Emilly Gabrielly Rocha Vieira dos Santos - Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E.G.R.V. dos S., representada por sua genitora, Maria Thaynar Rocha da Silva, em desfavor de BANCO C6 S.A. A parte autora, menor absolutamente incapaz, devidamente representada, postula a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos relativos a contrato de empréstimo consignado (nº XXX.XXX.XXX-XX e refinanciamento nº XXX.XXX.XXX-XX) em seu benefício previdenciário. Sustenta a nulidade da avença por ausência de autorização judicial. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, além da concessão da tutela provisória de urgência. É o relatório. Decido. Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, diante da afirmação da interessada de estar em condição de hipossuficiência (fl. 35), afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a convergência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos acostados demonstram que a parte autora é criança e beneficiária de BPC (fls. 28/29 e fls. 37/42). No regime do Código Civil, os pais exercem a administração dos bens dos filhos menores, contudo, o art. 1.691 interdita a assunção de obrigações que extrapolem a simples administração sem o crivo do Poder Judiciário. A contratação de mútuo feneratício com desconto em verba alimentar, por prazo extenso (96 parcelas), é ato de disposição que exige prévio alvará, o qual não foi apresentado pela instituição financeira ou mencionado pela representante. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça reconhece a nulidade de contratos firmados nessas condições, ante a inobservância da forma prevista em lei e a incapacidade absoluta do contratante (art. 166, I, CC). O perigo de dano é evidente, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário percebido pela menor e o impacto financeiro dos descontos em sua subsistência básica, especialmente diante do quadro de saúde (TEA) que demanda gastos específicos. Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR: a) A suspensão imediata de quaisquer descontos nas parcelas do benefício previdenciário da autora (NB 712.698.513-5) referentes aos contratos descritos na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) A expedição de ofício ao INSS/CEAB para que cesse os débitos em favor do Banco C6 S.A. vinculados aos contratos objetos desta lide. Além disso, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora e a…

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