Processo 0700949-52.2026.8.07.0017

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700949-52.2026.8.07.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700949-52.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA GOMES FERREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 273250367. EVA GOMES FERREIRA, residente na QN 08, C, Conjunto 05, Lote 11, Riacho Fundo II, Brasília/DF, propôs Ação Revisional de Contratos de Empréstimo Consignado c/c Tutela de Urgência, Repetição de Indébito, Danos Morais e Exibição de Documentos, com emenda à petição inicial, em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre E, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902. A petição foi endereçada à Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, em Brasília/DF. A autora relatou que, entre os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foram incluídos em seu benefício previdenciário diversos contratos de empréstimo consignado atribuídos ao réu, firmados em sequência e em curto intervalo de tempo, sem que tivesse recebido informações claras acerca das contratações e, em alguns casos, sem que qualquer valor tivesse sido efetivamente creditado em sua conta bancária. Alegou que tais circunstâncias evidenciariam prática de assédio financeiro contra pessoa idosa e indícios de fraude. A autora descreveu especificamente diversos contratos vinculados ao BANCO réu. O contrato nº 634780576, datado em 31/03/2022, prevê 84 parcelas de R$ 39,20, no preço de R$ 1.766,26, mas que não houve qualquer crédito em sua conta na data da suposta contratação. O contrato nº 639922445, de 15/06/2021, estipula 84 parcelas de R$ 89,10, com preço de R$ 4.417,68, do qual houve o crédito de apenas R$ 291,23. O contrato nº 639422114, de 15/06/2021, prevê 84 parcelas de R$ 66,73 e preço de R$ 3.183,67, do qual houve o crédito de R$ 345,54. Em suas razões, reconhece a celebração dos contratos, mas suscita a divergência dos valores dos preços das avenças com as quantias creditadas ou não creditadas, neste caso o contrato de n.º 634780576. Assim, sustenta a existência de irregularidades nas avenças, pois os descontos das parcelas estão a ser realizados, sem que tenha havido a contraprestação por parte do réu. Tece arrazoado jurídico. Em sede de tutela antecipada, pede a suspensão dos descontos das parcelas dos contratos. No mérito, requer a declaração de inexigibilidade das parcelas dos contratos em que os valores dos mútuos não foram creditados. Pede, ainda, a revisão das parcelas dos contratos cujos valores creditados foram menores do que os montantes previstos nas avenças. Pugna, ainda, pela condenação do réu a restituir em dobro os valores cobrados a maior e a pagar compensação financeira por danos morais. No ID 268091228, o juízo determinou a emenda à inicial para juntar as cópias dos extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2022 da conta do ITAÚ n.º 1264-7. Extratos juntados no ID 273250367. Decido. A tutela antecipada tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações do autor, convence-se da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A autora impugna três contratos de empréstimo consignado celebrados com o Itaú Unibanco S.A., com desconto direto em seu benefício previdenciário (NB 078.975.588-2): contrato n.º 634780576, no valor de R$ 1.766,26,…

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