Processo 0700959-47.2017.8.02.0051
TJAL • Execução Fiscal
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ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: BERNARDO L. G. BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL) - Processo 0700959-47.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Rio Largo - DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 (Recurso Extraordinário. 1.355.208, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 19/12/2023), fixou as seguintes teses: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse
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