Processo 0700963-16.2023.8.02.0038

TJAL • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0700963-16.2023.8.02.0038
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (OAB 652/MG), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700963-16.2023.8.02.0038 - Divórcio Litigioso - Fixação - AUTORA: M.H.A.L. - RÉU: J.C.S. - Disositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECRETAR o divórcio entre MARIA HELENA DE ARAÚJO LIMA e JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, com a consequente dissolução do vínculo matrimonial, servido a presente sentença de Mandado/Ofício/ Termo, para fins de averbação no cartório de registro (fls. 10); b) FIXAR os alimentos definitivos em favor dos menores José Eduardo Lima Santos e Vítor Manoel Lima Santos no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, a serem pagos pelo réu, mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada a fls. 24/25; c) DECLARAR a inexistência de bens a partilhar entre as partes; d) FIXAR a guarda compartilhada dos menores, com lar de referência na residência da genitora, autora desta ação; e) REGULAMENTAR o direito de convivência paterno-filial de forma livre, mediante prévia combinação entre os genitores. F) Fica desde já a Defensoria Pública do Estado de Alagoas nomeada como representante do requerido. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça deferida a ambas as partes (fls. 12/15 e fls. 68). Disposições finais Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito

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