Processo 0700981-91.2025.8.07.0017
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700981-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Trata-se de ação de alimentos c/c exoneração de alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta pela menor A.S.T.A. e R.C.A. em desfavor de M.A.T. e da menor A.S.T.D.. Alegam os autores que o requerente R.C.A. estar obrigado a pagar alimentos à filha A.S.T.A., nascida em 15/02/2011. Dizem que a menor encontra sob os cuidados do genitor desde agosto de 2024 e a que a guarda dela está sendo discutida nos autos do processo n. 0709474-91.2024.8.07.0017. Informam que a pensão está sendo depositada na conta da genitora (requerida). Alegam que as despesas mensais da adolescente totalizam R$1.556,14. Aduzem que o genitor trabalha como autônoma e aufere renda mensal de aproximadamente R$1.400,00. A ré, por sua vez, trabalha em uma empresa do ramo de joias e cosmético, onde exerce a função de vendedora, percebendo renda mensal estimada em R$4.000,00. Pleiteiam, em sede tutela de urgência, seja determinada a suspensão da obrigação alimentar. Requerem, ainda, a fixação de alimentos provisórios devidos à menor, no montante de 30% dos rendimentos da ré. Pela decisão de ID 254653813, foi determinada a citação da ré. Citada, a ré apresentou contestação de ID 257877824, na qual admite que a menor está sob a guarda fática do genitor. Contudo, diz não haver alterar consolidada e definitiva referente à guarda da filha que justifique alteração ou exoneração da obrigação alimentar. Informa que possui interesse em obter a guarda da menor. Aduz que a renda mensal líquida totaliza R$3.800,00 e que, durante todos os anos que a menor residiu consigo, o genitor contribuía com apenas R$350,00, valor inferior ao devido, o que obrigou a ré a contrair empréstimos para suprir as necessidades da filha. Menciona possuir dívidas geradas no período em que ficou desempregada, sem receber qualquer auxílio extra do genitor da menor. Relata que o réu possui capacidade contributiva muito superior à sua, pois trabalha com serviços de mapeamento com drone, topografia, geoprocessamento e agrimensura, além de manter uma academia no Riacho Fundo II e possuir veículo. Ao final, oferta alimentos no percentual de 10% de sua renda líquida ou, em caso de desemprego, 20% do salário mínimo. A Defensoria Pública foi nomeada para exercer a curadoria especial da menor. Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral e requereu a suspensão do feito até a definição da guarda da menor (ID 270106371). Ouvido o MP oficiou pela suspensão da obrigação do autor R.C.A. de prestar alimentos à filha; pela fixação de alimentos provisórios em favor da menor, devidos pela genitora; e pela suspensão do processo até o julgamento final da ação de guarda (ID 277955329). Esse é breve relatório. Decido. Do pedido de suspensão da obrigação alimentar O deferimento da tutela de urgência, de natureza antecipatória, exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de reversão da medida (§3º). Da detida análise dos autos, tenho que tais requisitos estão configurados. No presente caso, restou incontroverso nos autos que a menor A.S.T.A. encontra-se sob a guarda fática do genitor, ora segundo autor. De acordo com…
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