Processo 0700982-06.2025.8.07.0008
TJDFT • Agravo em Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700982-06.2025.8.07.0008 RECORRENTE: CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE RECORRIDO: ELISANGELA SILVA SOUSA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA DE TAXA EXTRAORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LIMITE DE 50% DA TAXA ORDINÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONDOMÍNIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO. TR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta objetivando reforma da sentença a qual, nos embargos à execução, reconheceu excesso de execução e limitou a cobrança de taxa extraordinária a 50% do valor da taxa ordinária, determinou a atualização do débito pela TR, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2%, e condenou o embargado em custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a limitação da taxa extraordinária, prevista no art. 38, parágrafo único, da convenção condominial, se aplica à contribuição individual por unidade ou ao montante global de arrecadação do condomínio; e (ii) determinar qual o índice de correção monetária incidente sobre os débitos condominiais inadimplidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de necessidade de ação anulatória de assembleia. Questionamento sobre excesso de execução em cobrança condominial não se confunde com ação anulatória de assembleia, pois versa sobre liquidez e exigibilidade do título, matéria cabível em embargos à execução (CPC, arts. 784, X, e 917, III). 4. A convenção do condomínio, em seu art. 38, parágrafo único, estabelece não poderem os gastos extraordinários superar 50% da arrecadação de taxas do mês anterior, incumbindo ao condomínio, como exequente, comprovar ter o valor fixado observado esse limite, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Diante da ausência de comprovação da arrecadação global, a interpretação mais protetiva ao condômino é a de limitar a taxa extraordinária a 50% da taxa ordinária comprovada nos autos (R$ 75,00), ou seja, R$ 37,50, assegurando efetividade à norma limitativa da convenção. 6. O art. 49 da convenção condominial prevê a atualização monetária dos débitos pela TR, devendo prevalecer referida estipulação em conformidade com o art. 1.336, § 1º, do CC, o qual dá primazia à vontade expressamente convencionada entre os condôminos. 7. Não cabe substituição do índice pactuado (TR) por IGP-M ou INPC, pois a convenção regularmente aprovada tem força normativa obrigatória, não podendo ser afastada por critérios supletivos do Código Civil. Precedente: “[...] 4. Consoante estatuído literalmente pelo artigo 1.336, §1º, do Código Civil, nos moldes da redação que lhe fora conferida pela Lei nº 14.905/2024, a estipulação convencional que dispõe sobre a forma de correção e os juros de mora incidentes sobre os encargos condominiais inadimplidos surge em estado de preferência em detrimento da taxa Selic, porquanto apenas acaso inexistente previsão na convenção…
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