Processo 0700999-30.2023.8.02.0015
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0700999-30.2023.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Manuel Félix Alves Filho - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - Apelado: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO Nº____2026 Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Manuel Félix Alves Filho, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes, nos autos da ação de procedimento comum cível proposta em face de Caixa Seguradora S/A e Caixa Vida e Previdência S/A. Na sentença de págs. 199/204, o juízo de primeiro grau acolheu a prejudicial de mérito da prescrição e julgou extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, revogou os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos ao autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em suas razões de págs. 208/218, o apelante sustentou, em síntese, a inaplicabilidade da prescrição; bem como que restou demonstrada a má-fé das rés e o dano moral experimentado. Requereu o provimento do recurso para reformar a sentença, condenando as rés à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais, além do restabelecimento da gratuidade. Nas contrarrazões de págs. 226/247 e 248/259, as apeladas alegaram, preliminarmente, a ausência de dialeticidade. No mérito, defenderam a manutenção da sentença quanto à prescrição, a ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A e a regularidade da contratação do seguro prestamista. Em despacho de pág. 263, esta relatoria determinou a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse aos autos a declaração de hipossuficiência, os documentos comprobatórios da insuficiência financeira alegada, bem como a guia de recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do pedido. Em resposta, o recorrente limitou-se a requerer a dilação do prazo, visto que por motivos alheios à sua vontade, não foi possível acostar aos autos a documentação solicitada. Às págs. 267/269, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça e concedido ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do recurso. A parte apelante apresentou petição, às págs. 270/272, pleiteando a reconsideração da decisão, acostando contracheques e comprovantes de despesas cotidianas. É o relatório. Cuida-se de examinar o pedido de reconsideração formulado às págs. 270/272 em face da decisão monocrática de págs. 267/269 que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. De início, cumpre assinalar que o pedido de reconsideração deduzido pela parte apelante não merece conhecimento. O ordenamento processual civil brasileiro consagra o princípio da taxatividade recursal, prevendo instrumentos específicos para a impugnação de provimentos judiciais de cunho decisório. No caso vertente, contra a decisão monocrática proferida por relator que indefere benefício ou impõe encargos processuais, o meio de impugnação adequado e legalmente previsto é o recurso de agravo interno, conforme preceitua o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. A utilização de mera petição de reconsideração, despida de previsão legal para o caso, constitui erro crasso, o que afasta inclusive a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inadequação da via eleita. Ademais, verifica-se a ocorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.