Processo 0701006-09.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701006-09.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701006-09.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR PAULO ROSA REQUERIDO: MARIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, DEUSILETE DE CASTRO PEREIRA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO proposta por ALMIR PAULO ROSA em face de MARIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA e DEUSILETE DE CASTRO PEREIRA. Narra o autor que, no dia 16/04/2024, por volta das 16h, conduzia sua motocicleta Yamaha MT03 pela via de ligação ao bairro Estância de Planaltina, seguindo o mesmo sentido do veículo Fiat Uno conduzido pelo primeiro requerido. Afirma que iniciou manobra de ultrapassagem pela esquerda, devidamente sinalizada, quando o veículo conduzido pelo requerido, de forma abrupta e sem sinalização, deslocou-se para a esquerda, ocasionando a colisão. Sustenta que o requerido não possuía habilitação para dirigir e que a segunda requerida, proprietária do veículo, permitiu a condução do automóvel, assumindo os riscos da conduta. Anota que o impacto o lançou ao solo, ocasionando múltiplas lesões, incluindo deformidade na clavícula, escoriações e outros ferimentos, demandando atendimento médico, exames, uso de medicamentos, fisioterapia e cuidados domiciliares. Alega ainda que permanece com limitações físicas e sequelas que comprometem sua capacidade funcional e laboral, além de despesas médicas contínuas. Requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar o pagamento de indenização provisória destinada ao custeio do tratamento e subsistência. Com a inicial vieram documentos. Custas recolhidas. Recebi os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência constitui medida excepcional, concedida quando presentes, de forma concomitante, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil:"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito, também denominada fumus boni iuris, consiste na demonstração inicial e suficiente de que a pretensão deduzida possui plausibilidade jurídica, ainda que de forma não exauriente. Já o perigo de dano refere-se ao risco de que a demora na prestação jurisdicional provoque prejuízo irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto, entendo que não se encontra suficientemente demonstrada, em grau de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. Embora o autor tenha narrado dinâmica dos fatos que indica a culpa do requerido, a controvérsia estabelecida envolve acidente de trânsito, cuja apuração da responsabilidade civil demanda análise detalhada do conjunto probatório, especialmente quanto à dinâmica do sinistro, como velocidade, posicionamento dos veículos, momento da manobra e eventual concorrência de culpas. A responsabilidade civil, nos termos do artigo 186 do Código Civil, pressupõe a verificação de conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. Dispõe o referido dispositivo:"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados