Processo 0701055-39.2024.8.02.0044
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: MICHELLE ALCÂNTARA SANTOS DA SILVA (OAB 20676/AL), ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL), ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0701055-39.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Porto Grande I - RÉU: Dione Angelica Nascimento da Silva - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré Dione Angelica Nascimento da Silva ao pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas a partir de setembro de 2022, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda até a fase de cumprimento de sentença. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2%, tudo a incidir a partir do vencimento de cada prestação mensal individualizada. Do montante total apurado deverão ser integralmente deduzidos os valores pagos ou depositados pela ré às fls. 544 a 549, 557 a 560, 583 a 584, 586 a 587, 595 a 597, 612 a 614, 616 a 617, igualmente corrigidos monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da ré. Sentença publicada nesta data. Registrem e intimem. Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância. Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,24 de junho de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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