Processo 0701062-94.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701062-94.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SILVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por THIAGO SILVEIRA RIBEIRO em desfavor de GRUPO CASAS BAHIA S.A., partes qualificadas nos autos. O requerente narra que, em 02 de janeiro de 2026, adquiriu da requerida, por meio de comércio eletrônico, uma geladeira Consul Frost Free CRM50LB Duplex Branca, com capacidade de 410 litros, pelo valor de R$ 3.229,55 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Alega que a escolha do produto e do fornecedor se deu em razão do prazo de entrega prometido, de até 10 (dez) dias corridos, com previsão final em 12 de janeiro de 2026. Sustenta que o eletrodoméstico tinha destinação essencial, pois seria utilizado por sua avó de 92 anos de idade, pessoa acamada e portadora de doença de Alzheimer, necessitando de refrigeração adequada para alimentos e medicamentos. Afirma que, apesar do pagamento regular, a requerida não efetuou a entrega no prazo ajustado, passando a fornecer apenas respostas automáticas e protelatórias nas sucessivas tentativas de contato. Relata que, após quase 20 (vinte) dias de atraso, em 21 de janeiro de 2026, foi informado de que o pedido havia sido cancelado unilateralmente pela requerida, sob a justificativa de falta de estoque, com a oferta de cupom de desconto para nova compra, o que foi recusado pelo requerente. Defende que tal conduta configura falha na prestação do serviço, prática abusiva e violação ao dever de informação, tendo em vista que a empresa continuava a ofertar o mesmo produto a outros consumidores com prazo de entrega inferior. Assim, requer a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela para determinação da entrega do bem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, o cumprimento forçado da oferta, consistente na entrega imediata da geladeira adquirida, ou de modelo equivalente ou superior, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão do sofrimento, angústia e do desvio produtivo experimentados, agravados pela condição de hipervulnerabilidade da destinatária final do produto. A requerida, por sua vez, reconhece a existência de atraso na entrega, mas alega que tal atraso decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade, relacionadas à logística e ao transporte rodoviário. Assevera que sempre buscou atender o consumidor por meio de seus canais de atendimento e que, ao final, o produto teria sido efetivamente entregue em 28 de janeiro de 2026, fato que, em seu entender, afasta qualquer ilicitude ou inércia de sua conduta. Sustenta que o atraso na entrega configura mero descumprimento contratual, incapaz, por si só, de gerar indenização por danos morais, tratando-se de simples aborrecimento do cotidiano. Defende que não há nos autos demonstração de ofensa a direitos da personalidade ou de prejuízo extrapatrimonial relevante. Também se opõe ao pedido de inversão do ônus da prova, alegando que o requerente não seria hipossuficiente nem haveria verossimilhança suficiente nas alegações para justificar a medida. Quanto ao pedido indenizatório, argumenta que o valor pretendido a título de danos morais é excessivo e configuraria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.