Processo 0701064-12.2026.8.02.0050
TJAL • Tutela Antecipada Antecedente
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ADV: MILLENA HANNAH DE BRITO LINS (OAB 18601/AL) - Processo 0701064-12.2026.8.02.0050 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - AUTOR: Ana Lucia Soares da Silva - DECISÃO 1. A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2. Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 33
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