Processo 0701073-78.2025.8.07.0014
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701073-78.2025.8.07.0014 RECORRENTE: MONALISA PEREIRA SANTOS ESCOVEDO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, ambos da Constituição Federal, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO ADVOGADO. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA. UTILIZAÇÃO REGULAR DE SENHA E DISPOSITIVO PESSOAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. A apelação interposta pela parte autora visa à reforma da sentença de improcedência dos pedidos de declaração de nulidade das movimentações financeiras “atípicas” e reparação do dano extrapatrimonial. 2. Fatos relevantes. (i) em 07.1º.2025, a parte autora alegou que pessoa que se passou por representante de sua advogada, em contexto de fragilidade emocional ligada à saúde do filho, a induziu à realização de sete transferências eletrônicas para conta vinculada à instituição financeira Pay4Fun, com prejuízo aproximado de R$ 36.291,68; (ii) as operações contestadas teriam ocorrido mediante utilização das credenciais pessoais da titular, sem indícios de invasão de conta ou falha dos sistemas de segurança; (iii) as instituições financeiras atribuem o evento danoso à culpa exclusiva da consumidora e de terceiro estelionatário e afirmam inexistir defeito na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, em situação processual na qual terceiro aplica fraude de engenharia social conhecida como “golpe do falso advogado” e a própria correntista realiza as transferências contestadas com uso regular de senha e dispositivo pessoal, existe responsabilidade civil das instituições financeiras pelas operações bancárias “atípicas”, com consequente declaração de inexistência das dívidas e eventual reparação por danos extrapatrimoniais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a apelação contenha exposição das razões de fato e de direito pelas quais a parte recorrente impugna a sentença (CPC, art. 1.010, incisos II a IV). No caso concreto, a parte autora desenvolve argumentação específica sobre a ocorrência de fraude, a suposta falha dos sistemas de segurança, a atipicidade das movimentações e o dever de reparação, em confronto direto com os fundamentos da decisão impugnada. Preliminar rejeitada. 5. O dever de segurança das instituições financeiras inclui a obrigação de impedir operações financeiras fraudulentas e incompatíveis com o padrão de consumo habitual do(a) correntista. 6. No caso concreto, a fraude descrita decorre de sofisticada engenharia social denominada “golpe do falso advogado”, na qual o estelionatário utiliza dados de processo judicial e se apresenta à vítima como profissional da advocacia ou preposto de escritório, para “criar clima de urgência” e induzir a realização de transferências sob o argumento de liberação de valores, custas processuais ou quitação de honorários. O ardil se desenvolve em ambiente externo aos sistemas bancários, com manipulação psicológica da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.