Processo 0701074-84.2025.8.02.0052
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ADV: JOÃO LEONARDO LUCAS DE LIMA BENTO (OAB 21811/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0701074-84.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Manoel Maximino da Silva - RÉU: Banco Bradesco - União dos Palmares - Autos n° 0701074-84.2025.8.02.0052 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Manoel Maximino da Silva Réu: Banco Bradesco - União dos Palmares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento a decisão de fls. 87-88, tendo sido pautada audiência una de Conciliação, instrução e julgamento para 08 de setembro de 2026, às 9 horas e 15 minutos intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA Híbrida. OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido. ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato. São José da Laje, 20 de julho de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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