Processo 0701079-72.2026.8.07.0007

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0701079-72.2026.8.07.0007
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. ABORDAGEM OFENSIVA POR FUNCIONÁRIA DE LOJA. ACUSAÇÃO DE FURTO. CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de reparação por danos morais. Na ocasião, a autora narra que se dirigiu a estabelecimento comercial da empresa ré para realização de compras. Por ocasião do pagamento da compra, recebe a informação de que a transação foi autorizada, sendo o débito lançado em seu cartão de crédito, contudo, por ocasião da emissão da nota fiscal, o sistema da empresa travou, momento no qual a atendente da loja informou que a compra não havia sido processada. 2. Sustenta que, mesmo falando que a compra havia sido autorizada, a atendente alegou que a autora não poderia sair da loja com as compras. A autora, então, solicitou a presença da gerente, momento em que a superior hierárquica chegou ao local e afirmou que a mercadoria não poderia ser levada, sob hipótese alguma. A consumidora aceitou deixar os produtos na loja, desde que lhe fosse entregue algum documento assegurando-lhe o reembolso posterior. Diante do impasse, a funcionária da loja retrucou: “então, vá embora, porque ladrona aqui é a senhora”. Diante dos fatos, registra que o desentendimento e a ofensa ocorreram diante de outros clientes da loja, causando-lhe constrangimento e sofrimento, motivo pelo qual requer compensação por danos morais. 3. Acrescenta que, no mesmo dia, registrou Boletim de Ocorrência pelo crime de calúnia, assim como buscou atendimento psiquiátrico, sendo diagnosticada com transtorno ansioso - CID F41.9, com orientação para repouso. 4. A parte autora se insurge contra sentença que reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da requerida e que os evento, de fato, ocorreram, razão pela qual julgou o pedido procedente no sentido de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de danos morais. 5. Em suas razões recursais, a autora/recorrente sustenta que a gravidade da situação e as peculiaridades do caso concreto tornam o valor fixado insuficiente e desproporcional à extensão do dano. Diante disso, requer majoração do quantum fixado a título de danos morais. 6. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 7. A controvérsia recursal consiste em aferir se o montante fixado para a condenação no juízo de origem observou requisitos legais e jurisprudenciais diante das peculiaridades do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 8. Aplica-se ao caso em análise o CDC (arts. 2º e 3º), bem como normas do Código Civil aplicadas às relações de consumo. 9. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, incisos V e X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No âmbito infraconstitucional, os artigos 186 e 927 do Código Civil preceituam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 10. Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Já os arts. 12 e 14 do CDC preveem responsabilidade objetiva por danos causados pelos fornecedores de produtos e serviços aos consumidores.…

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