Processo 0701086-89.2025.8.02.0055

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701086-89.2025.8.02.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0701086-89.2025.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Maria Margarida da Conceição - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria Margarida da Conceição - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de apelação cível interposta em face de Sentença que versa sobre a validade e os efeitos jurídicos de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, à natureza da contratação e à configuração de dano moral. A controvérsia jurídica discutida nos autos encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema nº 1.414, que visa definir parâmetros para aferição da abusividade dessa modalidade contratual, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação do pacto, delimitando a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo." Em decisão proferida em 13 de março de 2026, o eminente Ministro Relator Raul Araújo determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ. Examinando os autos, verifica-se que a causa de pedir e o pedido formulados enquadram-se, integralmente, nas questões afetadas, impondo-se a observância ao disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, com o sobrestamento do feito, a fim de resguardar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo no 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de ulterior reativação após a fixação da tese jurídica vinculante. Providencie a Secretaria a devida anotação no sistema processual, vinculando o presente feito ao Tema supracitado, para fins de controle, acompanhamento e levantamento automático da suspensão quando do julgamento do paradigma. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas Relatora' - Des. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas - Advs: Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB: 20368/AL) - Diego Júnio Oliveira Torres (OAB: 20085/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados