Processo 0701090-27.2023.8.02.0046

TJAL • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0701090-27.2023.8.02.0046
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: SINAIR BRAZ PORTO DE QUEIROZ RIBEIRO LIMA (OAB 5214/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL) - Processo 0701090-27.2023.8.02.0046 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Município de Palmeira dos Indios - RÉ: Espólio de Jacira Costa Medeiros - DISPOSTIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR extinta a obrigação do Município autor em relação ao pagamento do abono decorrente do rateio de 60% dos recursos do precatório do antigo FUNDEF devido à servidora falecida Jacira Costa Medeiros, mediante o depósito judicial da quantia líquida de R$ 14.601,59 (quatorze mil seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos); b) AUTORIZAR o levantamento do valor depositado judicialmente em favor dos herdeiros habilitados: Estelito Medeiros Tenório, Estelito Medeiros Tenório Filho, Everton Julyo Costa Medeiros e Evillyn Julia Costa Medeiros, observando-se a inexistência de inventário pendente conforme manifestação de fl. 91. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Considerando que não houve condenação pecuniária contra a Fazenda Pública, mas sim declaração de extinção de obrigação por depósito voluntário, e que o proveito econômico é inferior ao limite legal, a presente decisão não está sujeita à remessa necessária (art. 496, § 3º, III, do CPC). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o respectivo quinhão devido a cada um dos herdeiros, apresentando, inclusive, os dados bancários para a expedição do alvará.

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