Processo 0701099-50.2026.8.07.9000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0701099-50.2026.8.07.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0701099-50.2026.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R. A. D. O. AGRAVADO: H. A. E. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. E. D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. A. D. O. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília (ID 274527623 do processo n. 0703393-70.2026.8.07.0013) que, nos autos da ação de alimentos ajuizada por H. A. E. D. O., representada por sua genitora, fixou alimentos provisórios no percentual de 20% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante, abatidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS), com incidência sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Em suas razões recursais (ID 84511784), o agravante sustenta que “ambos os genitores possuem capacidade contributiva relevante e bastante semelhante, sendo certo, inclusive, que a genitora percebe remuneração superior (...)”. Argumenta, nessa linha, ser desproporcional a fixação dos alimentos em aproximadamente R$3.200,00 mensais. Aduz que “o percentual atualmente pleiteado representa quase o triplo daquele anteriormente convencionado para a mesma filha, sem que tenha havido, ao menos em sede de cognição sumária, demonstração concreta de alteração substancial nas necessidades da menor capaz de justificar elevação tão significativa”. Aponta ainda arcar com as despesas referente ao outro filho do ex-casal, atualmente estudante universitário. Ao final, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para reduzir os alimentos provisórios ao patamar de 10% (dez por cento) de seus rendimentos. No mérito, pugna pela confirmação da liminar. Preparo recolhido (ID 84512573). É o relato do necessário. Decido. 2. O inciso I do art. 1.019 do CPC autoriza ao relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, no todo ou em parte a pretensão recursal logo após o recebimento do agravo. Especificamente em relação à tutela de urgência, o art. 300 do CPC não autoriza sua concessão sem que se façam minimamente presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para melhor exame da controvérsia, confira-se o teor da decisão agravada: (...) Nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, os alimentos provisórios devem ser fixados desde logo. A filiação encontra-se demonstrada e a necessidade da menor é presumida, decorrente do dever de sustento (arts. 227 e 229 da CF e art. 1.694 do CC). Quanto à possibilidade do alimentante, há indícios de capacidade contributiva compatível. Considerando tratar-se de cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, abatidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS), com incidência sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. O pagamento deverá ocorrer mediante desconto em folha, com depósito na conta indicada na inicial. (...) A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), nos arts. 227, caput, e 2291, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 222, e o Código Civil (CC), nos arts. 1.634, 1.694 e seguintes3, garantem às crianças e aos adolescentes o direito de serem assistidos materialmente por seus genitores e demais parentes. O art. 1.694, caput, do Código Civil estabelece que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados