Processo 0701109-26.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: ALEXANDRE ALISSON NUNES SANTOS (OAB 12030/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: RAFAEL MOREIRA VALENTE (OAB 11413/AL) - Processo 0701109-26.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ralf Oliveira Almeida - LITSPASSIV: Bridgestone Firestone do Brasil Industria e Comercio Ltda - Autoforte Veiculos Ltda - Toyota - Considerando a recusa do perito quanto ao valor arbitrado por este juízo, revogo sua designação e nomeio o perito especializado Deivyd Vitalino de Barros (CPF XXX.XXX.XXX-XX), e determino sua intimação pelo e-mail: deivydbarros13@gmail.com ou através de telefone: (82) 98770-7608, para realizar perícia grafotécnica no instrumento de adesão apresentado pelo réu e impugnado pelo autor. Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos. Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais. Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.