Processo 0701113-42.2024.8.02.0044
TJAL • Recurso em Sentido Estrito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0701113-42.2024.8.02.0044 - Recurso em Sentido Estrito - Marechal Deodoro - Recorrente: Ministério Público do Estado de Alagoas - Recorrido: José Leandro Oliveira de França - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro/AL, que concedeu liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão ao recorrido, preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 15, ambos da Lei n. 10.826/2003. Em suas razões recursais (fls. 01/06), o Ministério Público sustentou que a decisão desconsiderou as circunstâncias do caso concreto, as quais revelariam forte risco à ordem pública e à integridade física da vítima, aduzindo que o recorrido efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a residência do ofendido, em razão de desavença anterior entre as partes, e que o fato teria sido praticado com grave ameaça à pessoa, além de existir risco concreto de reiteração delitiva. Requereu, ao final, a reforma da decisão para que fosse decretada a prisão preventiva do recorrido. Em contrarrazões (fls. 11/14), o recorrido sustentou a legalidade da decisão que concedeu a liberdade provisória, a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva e a proporcionalidade das medidas cautelares impostas, requerendo a manutenção da decisão de primeiro grau. Juízo de retratação negativo exarado às fls. 23/24. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo julgamento prejudicado do recurso, tendo em vista a superveniência de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, proferida às fls. 125/132 dos autos, com fundamento nos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 395, III, do Código de Processo Penal (fl. 85). É o relatório. Em juízo de prelibação, cumpre realizar o exame de admissibilidade recursal, o qual impõe o preenchimento de determinados requisitos para o conhecimento e seu posterior julgamento de mérito. Tem-se como requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e, como extrínsecos: tempestividade e regularidade formal. Examinando os autos, verifica-se que o presente recurso perdeu seu objeto. Isso porque, conforme informado pela própria Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer (fl. 85), foi prolatada sentença às fls. 125/132, pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro/AL, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 395, III, do Código de Processo Penal, em razão da perda superveniente do interesse processual e da ausência de justa causa para a manutenção da ação penal. O presente recurso tem por objeto a reforma da decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido, visando à decretação de sua prisão preventiva. Sobrevindo sentença que extinguiu o próprio processo sem resolução de mérito, esvaziou-se completamente o objeto recursal, de modo que não subsiste interesse jurídico apto a justificar o prosseguimento do presente apelo, nos termos do parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal, segundo o qual não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Ressalte-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.