Processo 0701121-15.2026.8.07.0010

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701121-15.2026.8.07.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0701121-15.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIA PEREIRA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência proposta por ROGÉRIA PEREIRA DA SILVA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, partes qualificadas nos autos. Depreende-se da inicial e documentos, que parte autora é titular de plano de saúde coletivo por adesão, ofertado pela requerida, “Direto Nacional Adesão Trad.23 F AHO QC COP RM”(registro ANS nº 496.892/23-1), desde 20/7/2025. Relata que é gestante, com 37 semanas e 4 dias e, ao realizar ultrassonografia obstétrica com doppler, foi diagnosticada oligodramnia e risco fetal iminente, atestada por dois médicos assistentes, que indicaram internação imediata e interrupção da gestação em caráter de urgência. Contudo, a requerida negou autorização por duas vezes, invocando carência contratual. Nesse contexto, requereu a gratuidade de justiça e a condenação da ré, inclusive em sede liminar, a autorizar e custear a internação e o procedimento obstétrico, no Hospital Santa Helena - Asa Norte e todos os procedimentos necessários para preservação de sua vida e da criança. A tutela de urgência foi deferida em regime de plantão (ID 264437401), contra a qual foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0708345-34.2026.8.07.0000 (ID 267632079). Ao ID 264503066, a autora informou o descumprimento da ordem. Declínio da competência (ID 264525528). A operadora ré noticiou o cumprimento da decisão liminar (ID 265225550). A parte requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresentou contestação (ID 267629590). Arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, ao fundamento de que o pedido relativo a "todos os procedimentos necessários à vida da autora e da criança" seria genérico e indeterminado. Impugnou ao pedido de justiça gratuita. No mérito, afirmou que o instrumento firmado entre as partes se refere a seguro-saúde, ou seja, de reembolso nos limites contratualmente definidos, com início da vigência em 20/07/2025 e período de carência contratual não cumprida para parto até 15/05/2026. Sustentou a validade da carência contratual para procedimentos obstétricos, a ausência de comprovação de urgência e emergência e a regularidade da negativa, emitida em 4/2/2026. Requereu, ainda, a reconsideração da tutela antecipada. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, seja determinada a realização do procedimento em rede credenciada e/ou por meio do reembolso administrativo, de forma parcial. Após emenda (ID 268182986), a gratuidade de justiça foi deferida à parte autora (ID 268789709). Em réplica (ID 270903883), a requerente arguiu a intempestividade da contestação. Pontuou que a requerida não cumpriu prontamente a liminar, tendo o Hospital Santa Helena realizado o procedimento por iniciativa própria para evitar o óbito do nascituro. Requereu o reconhecimento da revelia e reiterou os termos iniciais. Em especificação de provas, apenas a parte autora requereu a produção de prova oral (ID 272289477). Decisão ID 273764776 indeferiu o pedido da autora e determinou o julgamento ante antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. DECIDO. De início, não há se falar em revelia, uma vez que a data da intimação da decisão que deferiu a tutela de urgência (5/2/2026 – ID 264473480) não supre o ato de citação, tampouco é o termo inicial para apresentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados