Processo 0701122-73.2025.8.02.0042
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701122-73.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: Grupo Casas Bahia S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO SANTOS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DEFERIR a retificação do polo passivo, para que passe a constar como parte ré GRUPO CASAS
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