Processo 0701131-35.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701131-35.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701131-35.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENNYFER KETLEN DA SILVA ASSUNCAO, RUMENICK DAMIAO DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Compulsando os autos, observa-se que a pretensão se circunscreve na obtenção de provimento jurisdicional consistente na responsabilização do ente público e condenação ao pagamento de danos morais. O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste em saber se houve má prestação de serviço médico por parte do réu e se o dano, na forma delineada na inicial, é decorrente de tal circunstância. Passo à análise das questões pendentes de apreciação. Do Pedido de Gratuidade de Justiça formulado pelo IGESDF O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) postula a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sustentando sua natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo, e alegando enfrentar uma situação financeira deficitária, o que o impossibilitaria de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades finalísticas. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, por meio do enunciado da Súmula nº 481, estabeleceu que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A interpretação consolidada é a de que, diferentemente da pessoa natural, para a qual milita uma presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica, independentemente de sua finalidade lucrativa, tem o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a sua insuficiência de recursos. No caso concreto, o IGESDF fundamenta seu pedido na apresentação de balanços patrimoniais que apontam déficits acumulados em exercícios anteriores. Contudo, a existência de um passivo histórico, por si só, não constitui prova cabal da impossibilidade atual de arcar com as custas do processo. A própria contestação e os documentos que a instruem, indicam que a entidade obteve superávits em períodos mais recentes e continua em pleno funcionamento, gerenciando um orçamento público de grande vulto e mantendo a prestação de serviços de alta complexidade em diversas unidades de saúde do Distrito Federal. A documentação apresentada não demonstra uma situação de insolvência ou de paralisia financeira que justifique o afastamento do dever de recolher as custas judiciais. Portanto, ausente a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Da preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal O réu Distrito Federal argumenta não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Contudo, razão não lhe assiste. Isso porque, conforme narrado na exordial, os fatos ocorreram junto à Unidade de Saúde gerenciada pelo réu IGESDF, de modo que indubitável se revela a legitimidade do Distrito Federal para figurar no polo passivo, dada a responsabilidade que a ele advém da indigitada relação. Perfilhando o mesmo entendimento, registre-se ementa de julgado promanado do Egrégio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados