Processo 0701133-02.2024.8.02.0022
TJAL • Guarda de Família
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOAO MARCOS FREIRE DA SILVA (OAB 38468-A/PA) - Processo 0701133-02.2024.8.02.0022 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: C.G.S. - REQUERIDA: J.N.S. - Trata-se de ação de guarda unilateral ajuizada por Claudemir Gomes da Silva em face de Jessica Nunes de Souza, tendo por objeto a menor Maria Milena de Souza Silva. Vieram aos autos o relatório técnico elaborado pelo CRAS Centro de Referência de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição, datado de 17 de dezembro de 2025, referente à situação do requerente, bem como a informação da assistente social responsável, datada de 19 de fevereiro de 2026, acerca da impossibilidade de realização do estudo social na residência da requerida, em razão de três tentativas frustradas de visita domiciliar, nas quais ou a Sra. Jessica Nunes de Souza não foi encontrada ou, embora presente segundo informações de vizinhos, deixou de atender aos chamados da profissional responsável. Pois bem. Considerando que o estudo social na residência da requerida constitui diligência essencial para a formação do convencimento judicial acerca das condições materiais, emocionais e sociais em que a menor eventualmente se encontraria sob os cuidados da genitora, e que sua ausência configura lacuna probatória incompatível com o julgamento do feito no atual estágio, determino a expedição de novo ofício ao CRAS de Mata Grande, para que seja realizada nova tentativa de visita domiciliar à residência da requerida Jessica Nunes de Souza, situada no Sítio Simiana, zona rural do município de Mata Grande/AL, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do respectivo relatório técnico. Caso a requerida novamente frustre ou obstrua a realização da diligência, deverá a assistente social responsável certificar o ocorrido circunstanciadamente, para que este juízo adote as providências cabíveis, inclusive para fins de valoração probatória. Outrossim, defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em petição protocolada às fls. 60, no que tange à realização do depoimento especial da criança Maria Milena de Souza Silva, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.431/2017. O procedimento deverá ser conduzido por profissional habilitado vinculado a este Tribunal, em ambiente adequado e acolhedor, observando-se rigorosamente as diretrizes legais voltadas à proteção da criança, de modo a evitar qualquer forma de revitimização. Considerando a peculiar condição de desenvolvimento da menor, que atualmente conta com 05 (cinco) anos de idade, recomenda-se que o depoimento especial seja precedido de avaliação técnica por psicólogo ou assistente social, a fim de verificar as melhores condições para sua realização. Designar-se-á data para o ato após a juntada do relatório social ora determinado, ocasião em que será intimada a Defensoria Pública, o advogado da requerida e o Ministério Público. Sem prejuízo das diligências acima determinadas, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que se manifeste no prazo legal, inclusive sobre os relatórios já acostados e sobre os elementos fáticos supervenientes narrados nos autos, notadamente o retorno da genitora ao município e a retomada da convivência com a menor, fatos registrados no relatório técnico do CRAS de dezembro de 2025. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído, para ciência das determinações ora exaradas, advertindo-se que a colaboração com a realização do estudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.