Processo 0701137-02.2026.8.02.0044
TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ADV: RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB 110891/RJ) - Processo 0701137-02.2026.8.02.0044 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: V.J.M.C. - Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, a fim de suspender a obrigação alimentar até o final do processo ou a superveniência de decisão em sentido contrário. Considerando que estão presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor devidam
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