Processo 0701141-49.2025.8.02.0052

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701141-49.2025.8.02.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Laje
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB 17685/BA) - Processo 0701141-49.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: Maurílio Francisco da Silva - Autos n° 0701141-49.2025.8.02.0052 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Parcial Autor: Maurílio Francisco da Silva Réu: Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento a decisão de fls. 73-74, tendo sido pautada audiência de Conciliação (Art. 334 CPC) para 20 de julho de 2026, às 10 horas e 30 minutos intimo as partes para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA, bem como, fica a Autarquia requerida, CITADA, através do portal, acerca da propositura desta Ação. OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL) e deverá, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. 2 - Somente as partes, os Advogados constituído, Defensor Público, Conciliador e Servidores e Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - O Advogados/Defensor Público das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido. ADVERTÊNCIAS: 1 - a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público. 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, ainda que intimado, não participe do ato. São José da Laje, 02 de junho de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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