Processo 0701143-11.2023.8.02.0045

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0701143-11.2023.8.02.0045
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Murici
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0701143-11.2023.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Hilda Felipe Gomes - RÉU: Banco BMG S/A - Cuida-se de Cumprimento de Sentença decorrente do decisum de fls. 332/346, com fito de obter provimento jurisdicional para compelir o executado a adimplir débito oriundo de condenação proferida nos autos, conforme planilha atualizada de seu crédito (fls. 675-678). Assim, inicialmente, determino a intimação da parte executada (art.513, §4º do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequente sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se os autos, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Não efetuado o pagamento, defiro, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema sisbajud para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente. Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se somente ao exequente, sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva. As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC. Intimações e procedimentos necessários. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados