Processo 0701148-73.2018.8.02.0056

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0701148-73.2018.8.02.0056
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União dos Palmares
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0701148-73.2018.8.02.0056 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Donizete Alves da Silva - INTERDITAN: Jackson Alves Gomes - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Cível de União dos Palmares EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Dr.(ª) Vinicius Augusto de Souza Araujo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Estado de Alagoas, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramitou por este Juízo os autos da Ação de Interdição/Curatela n.º 0701148-73.2018.8.02.0056, que tem como Autor: Donizete Alves da Silva, e interditado: JACKSON ALVES GOMES, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para, DECRETAR a interdição de JACKSON ALVES GOMES, nos termos do art. nº. 1.767 do Código Civil c/c art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, c/c art. 755 do CPC; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio curador o autor DONIZETE ALVES DA SILVA exclusivamente para a prática de atos patrimoniais e negociais, representação do interditado perante autarquias previdenciárias e instituições financeiras, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias. A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC. Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da ausência de litigiosidade. Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73. Intime-se, pessoalmente, o curador para prestar compromisso e apresentar os extratos bancários referentes ao ano de 2024 da conta em nome do interditado, no prazo de 5 (cinco) dias, dando-se vista ao Ministério Público. Após, transitando em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. União dos Palmares,01 de outubro de 2025. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade Uniao Dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 11 de maio de 2026. Eu,______(Lisia Franciana Costa), Analista Judiciária, que digitei e subscrevi. Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito

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