Processo 0701148-86.2026.8.02.0058

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0701148-86.2026.8.02.0058
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701148-86.2026.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: José Eugênio dos Santos - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por José Eugênio dos Santos para DECLARAR o domínio do requerente sobre o imóvel urbano localizado na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, nº 89, Primavera, CEP: 57304-030, Arapiraca/AL, com área total de 62,21 m², cujas medidas e confrontações são as seguintes: FRENTE: medindo 6,95m, confrontando-se com a Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, n° 89, Primavera, Arapiraca/AL; LADO DIREITO: medindo 23,96m, confrontando-se com a propriedade do Sra. Maria Eunice dos Santos, portadora do CPF de n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, n° 104, primavera, Arapiraca/AL; FUNDOS: medindo 6,95m, confrontando-se com a propriedade da Sra. Maria Santana Leite Farias, portadora do CPF de n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Paulo Afonso, n° 856, primavera, Arapiraca/AL; LADO ESQUERDO: medindo 23,93m, confrontando-se com a propriedade da Sra. Quitéria Gomes de Farias, portadora do CPF de n/ n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, n°93, primavera, Arapiraca/AL. Esta sentença servirá de título para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Considerando a gratuidade da justiça concedida ao requerente, deixo de condená-lo ao pagamento de custas processuais. Sem honorários em virtude da ausência de oposição processual. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis de Arapiraca/AL. Publicação e intimação automáticas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição

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