Processo 0701149-92.2026.8.02.0051
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: PEDTUCIO ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 4401/AL) - Processo 0701149-92.2026.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: José Victor Soares Ferreira - SENTENÇA: Trata-se de denúncia oferecida em desfavor do réu, o qual foi citado, apresentou resposta à acusação e o processo seguiu o trâmite regular com a presente audiência de instrução e julgamento, a qual finalizou e as partes apresentaram alegações finais. O Ministério Público ratificou os termos da denúncia e pugnou pela condenação do réu; a defesa, por sua vez, como tese principal, requereu a absolvição do acusado por atipicidade e ausência de provas. É o relatório. Fundamento e decido. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas. A vítima é mãe do réu e, ao ser ouvida em juízo, negou a versão dos fatos apresentada em sede de inquérito policial; foi taxativa em dizer que não existiu faca ou facão, assim como não existiu qualquer tipo de ameaça em seu desfavor. Com relação a empurrão, afirma que estava discutindo com filho e este segurou os seus ombros e a colocou no sofá - que a distância onde estava para o sofá era de cerca de 1m (um metro). Com relação ao contexto da chegada da polícia, narra que iniciou uma discussão com o filho, que ele falou palavras "que não se dizem para uma mãe", ela chorou, ficou nervosa e os vizinhos devem ter ouvido os gritos da briga; que não foi a vítima que chamou a polícia; que o seu esposo (padrasto do réu) não estava em casa no momento da discussão porque tinha ido ao médico de rotina e que, por coincidência, chegou em casa junto com os policiais; que não foi o seu esposo quem chamou a polícia e não foi preciso que ele apartasse qualquer agressão por parte de seu filho; que ficou muito abalada com tudo e seguiu as orientações dos policiais e os acompanhou à delegacia, mas afirmou, categoricamente, que não houve faca ou agressão física. Diferente do depoimento da vítima, consta o depoimento da primeira testemunha que narra que estava indo à residência da vítima porque receberam um chamado do COPOM, mas passaram do número e, então, o esposo da vítima teria chamado a viatura e pedido ajuda; afirma que não viu o acusado com faca na mãe, mas que viu a faca no chão da sala da casa; diz que acredita que a faca foi apreendida. Já o depoimento do segundo policial apresenta versão divergente: não viu faca no local, mas narra que a vítima teria tido acerca do empurrão e da ameaça com faca. Registre-se que, na denúncia, o esposo da vítima (padrasto do réu), o qual, supostamente, teria presenciado os fatos, não foi arrolado, mas merece destaque o seu depoimento prestado perante a autoridade policial: "Que no dia do ocorrido se encontrava no posto médico, quando a agente de saúde de nome Edjane, lhe avisou que Dona Joana, telefonou, chorando, pedindo para ele (depoente) ir para casa. Que neste momento tinha feito, apenas a triagem. Que foi para casa, ao chegar estava uma gritaria, entre mãe e filho, eles discutiam, porque José Victor queria dinheiro para comprar um celular, sua mãe não tinha dinheiro, por conta da negativa, Victor tinha a empurrado em cima do sofá, que não presenciou o empurrão. Que Victor permanecia gritando, e falava 'ela não é mais minha mãe". Que Victor, é usuário de drogas. Que o depoente, pediu para ele falar baixo, não gritar com a mãe. Que em meio a discussão, a polícia militar, chegou em sua casa, não sabe quem acionou a polícia. Com a permissão do depoente, a guarnição adentrou em sua…
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