Processo 0701152-96.2025.8.02.0046

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701152-96.2025.8.02.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MAYRA BARBOSA SILVA (OAB 19020/AL), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0701152-96.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Luiza de Almeida Medeiros - RÉU: Banco Agibank S.a - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Maria Luiza de Almeida Medeiros em face de Banco Agibank S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência dos débitos oriundos das operações fraudulentas descritas na inicial, tornando definitiva a tutela antecipada deferida; b) Condenar o Banco Agibank S.A. à restituição em dobro do valor de R$ 9.649,09 (nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos), totalizando R$ 19.298,18 (dezenove mil, duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com incidência da Taxa Selic desde a data do evento danoso, o que já engloba juros e correção monetária; c) Condenar o Banco Agibank S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora correspondente à taxa legal desde o evento danoso correção monetária a partir do arbitramento, quando incidirá tão somente a taxa SELIC; d) Condenar o Banco Agibank S.A. ao pagamento das astreintes fixadas na decisão de fls. 172/173, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da parte autora, diante da ausência de comprovação do cumprimento da ordem judicial. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, dada a sucumbência que lhe é imputada. Apresentado recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo desnecessária nova conclusão. Caso o recurso apresentado seja embargos de declaração, intime-se a parte adversa e, após, voltem-me os autos conclusos. Após o trânsito em julgado, à serventia para que observe o art. 545 do Código de Normas da CGJ/AL. Tudo cumprido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os auto Publique-se. Intime-se.

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