Processo 0701157-13.2025.8.02.0081

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701157-13.2025.8.02.0081
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0701157-13.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Twfb Comércio Ltda-me - Requinte Joias - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada REQUINTE JOIAS - T W F B COMÉRCIO LTDA à restituição simples do valor pago pelo autor, no montante de R$ 1.396,00 (mil trezentos e noventa e seis reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária. A restituição fica condicionada à devolução das alianças à demandada, caso ainda estejam em poder da parte autora. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento da parte exequente, intime-se a demandada, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para que, em quinze dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei n. 9.099/95, promovendo-se, em seguida, a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora. Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta da parte autora ou de seu advogado, observe-se, neste último caso, a existência de autorização outorgada em procuração, conferindo poderes para receber e dar quitação. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em cinco dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, em dez dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados