Processo 0701160-67.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c 51, II da Lei 9.099/95 e Enunciado 8, FONAJE. Querendo, a parte autora deverá manejar a ação em vara cível não especializada. Sem custas pretéritas. Sem honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo e custa
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