Processo 0701171-28.2025.8.02.0006
TJAL • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701171-28.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701171-28.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Fernando Jose Correia Ferro e outros DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente em fl. 148 e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização da perícia técnica, o Sr. Bruno Césare Savastano Voss, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: savastanovossimoveis@creci.org.br, telefone:(82) 99314-5555, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo autor, por ter requerido a produção da prova pericial. Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte autora ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacimbinhas , 05 de maio de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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