Processo 0701173-73.2025.8.02.0078

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0701173-73.2025.8.02.0078
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE), ADV: ÍCARO ALVES LIMA (OAB 13087/SE), ADV: ÍCARO ALVES LIMA (OAB 13087/SE), ADV: ÍCARO ALVES LIMA (OAB 13087/SE) - Processo 0701173-73.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - AUTOR: Rubem Fabiano Izidro Gama Silva - Jaelma Bomfim da Silva - RÉU: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, JAELMA BOMFIM DA SILVA (e demais autores), move execução em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. A parte ré apresentou petição às fls. 148-150 informando o pagamento da condenação no montante de R$ 9.540,51, composto por R$ 5.540,51 a título de danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais, juntando planilha de cálculo e comprovante de depósito judicial. Sobrevieram, às fls. 153-154, manifestação dos exequentes impugnando o pagamento efetuado, sob o fundamento de que a parte executada não procedeu à devida atualização monetária e à incidência de juros de mora sobre o valor correspondente aos danos morais, além de ter adotado período de correção e de juros de zero dias para os danos materiais (de 31/01/2026 a 31/01/2026), como se inexistisse qualquer acréscimo a incidir sobre o valor nominal da condenação. Requerem, assim, a expedição de alvará referente ao valor incontroverso e a intimação da ré para complementação do pagamento. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão aos exequentes em sua impugnação. Com efeito, o comprovante de depósito judicial acostado às fls. 151-152 demonstra o recolhimento do valor de R$ 7.233,28, divergindo, portanto, do montante de R$ 9.540,51 indicado pela própria executada em sua planilha de cálculo. Ademais, extrai-se das planilhas acostadas que os valores nominais da condenação foram calculados sem qualquer incidência de correção monetária e de juros moratórios, com período zero (31/01/2026 a 31/01/2026), o que contraria os termos do título judicial exequendo e o disposto nos arts. 389, 395 e 406 do Código Civil, bem como o art. 523 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, havendo pagamento parcial incontroverso representado pelo depósito judicial de R$ 7.233,28 , é de rigor o levantamento do referido valor em favor dos exequentes, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, sem prejuízo do prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Ante o exposto, DECIDO: I Defiro o pedido de expedição de alvará referente ao valor incontroverso depositado nos autos, no importe de R$ 7.233,28 (sete mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), em favor dos exequentes, devendo o referido alvará ser expedido em nome do advogado, nos termos da petição de págs.153-154, conforme procuração acostada às fls. 10-11 dos autos. II Intime-se a parte executada, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o pagamento do valor remanescente da condenação devidamente atualizado conforme determina a sentença , sob pena de expedição de ordem de bloqueio eletrônico de ativos via SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 05 de maio de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados