Processo 0701173-90.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0701173-90.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701173-90.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ROBERVAL DINIZ RODRIGUES contra DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega que, ao passar para a inatividade, recebeu a conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas, sem a inclusão do auxílio-moradia na base de cálculo. Sustenta a natureza remuneratória da verba e pleiteia o pagamento da diferença de R$ 44.354,66. Em contestação, o Distrito Federal defende que o auxílio-moradia possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração dos militares, nos termos da Lei nº 10.486/2002, pugnando pela improcedência do pedido. É o breve relatório. DECIDO. O conjunto probatório documental é suficiente ao deslinde da controvérsia, inexistindo necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o feito comporta julgamento antecipado. Nesse contexto, indefiro o requerimento autoral de ID 271079322, alínea "b". A controvérsia nos autos é exclusivamente de direito, já amplamente debatida nas peças processuais. O rito dos Juizados Especiais não comporta a reabertura do contraditório após encerrada a fase postulatória, tampouco existe previsão legal para intimar a parte contrária a elaborar a fundamentação jurídica de sua própria tese defensiva. Cabe a cada parte a produção das provas que desejar, na forma do artigo 373, I, do CPC, ficando ao alvedrio do magistrado, destinatário da prova, deferi-la ou não. Conceitos ou fundamentos sustentados pelas partes não entram no ônus probatório. O dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) não tem esse alcance. Não há questões preliminares ou outras prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à possibilidade de inclusão do auxílio-moradia na base de cálculo da indenização decorrente da conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas por militar do Distrito Federal quando da passagem para a inatividade. A licença especial constitui direito estatutário assegurado aos militares do Distrito Federal, cuja não fruição, quando inviabilizado o gozo, autoriza a conversão em pecúnia, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.486/2002. Para esse fim, a própria lei define que a indenização deve ter como referência a remuneração do militar, observados os critérios nela estabelecidos. A definição do que integra a remuneração dos militares do Distrito Federal encontra disciplina específica nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.486/2002. O art. 1º elenca, de forma expressa, as parcelas que compõem a remuneração, ao passo que o art. 2º dispõe sobre direitos pecuniários pagos além da remuneração. Entre esses direitos pecuniários está o auxílio-moradia, previsto no art. 2º, inciso I, alínea “f”, e conceituado no art. 3º, inciso XIV, como direito destinado a auxiliar nas despesas com habitação. A leitura sistemática desses dispositivos revela opção legislativa clara no sentido de não incluir o auxílio-moradia no núcleo remuneratório dos militares do Distrito Federal. Trata-se de parcela prevista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados