Processo 0701179-09.2024.8.02.0016
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0701179-09.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do CPC, NOMEIO como perito grafotécnico o Sr. Matheus Cavalcante de Amorim, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 37443003 SEDS-AL, NIS nº 1154.50870.47-0, com endereço na Rua Clarindo Amorim, nº 222, bairro Centro, CEP 57570-000, Cacimbinhas/AL, e-mail: cavalcantepericias@gmail.com, telefone (82) 99420-5500, profissional devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJAL. Defiro, também, o pedido de juntada de comprovante de liberação de crédito pela ré, indicando de forma detalhada a conta bancária, agência, titularidade, datae forma de transferência do valor supostamente emprestado. O perito nomeado tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC). Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (art. 465, § 1º, I a III, do CPC). Decorrido o prazo sem arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito da nomeação e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, em conformidade com as Resoluções TJAL nºs 12/2012 e 22/2022, acompanhada de currículo com comprovação de especialização. Ao expediente dirigido ao perito, anexem-se cópias das peças processuais necessárias (máxime o contrato de fls. 167-168) e dos quesitos apresentados pelas partes, se houver (art. 465, § 2º, I a III, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor proposto e requerer o que julgar de direito (art. 465, § 3º, do CPC). Em caso de aceitação, proceda-se ao adiantamento dos honorários nos termos do art. 95 do CPC, após o que o perito será intimado a realizar a perícia no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo aceitação, conclusos imediatamente. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais em prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se as partes, inclusive para que, querendo, exerçam o direito de requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Providências necessárias. Cumpra-se.
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