Processo 0701180-50.2024.8.07.0017
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701180-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 253606730. ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ANTONIO CARLOS CALDERARO DA SILVA, em 11/02/2024 11:43:41, partes qualificadas. O executado foi citado por edital, conforme ID 214207549, todavia, não se manifestou nos autos. No ID 238357865, a Curadoria Especial informou que não possui elementos necessários para opor embargos à execução. Na decisão de ID 253606730, fl. 75/80, o juízo deferiu a consulta de ativos financeiros via SISBAJUD, no valor de R$ 31.260,37, e nos sistemas INFOSEG, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. No ID 258256430, fl. 83, certificou-se o bloqueio parcial de R$ 130,10, via SISBAJUD, com transferência agendada para 28/11/2025 (R$ 30,10 no Banco do Brasil em 28/10/2025 e R$ 100,00 no Banco do Brasil em 11/11/2025). No ID 259040010, fl. 111/126, o executado, por intermédio de advogado constituído (Caio de Souza Galvão — OAB/DF 41.020), apresentou exceção de pré-executividade. Requereu: (a) gratuidade de justiça; (b) desbloqueio imediato dos R$ 130,10, sob o argumento de natureza salarial (art. 833, IV, CPC); (c) vedação de novos bloqueios sobre a conta-salário; (d) reconhecimento da inexistência de relação jurídica subjacente e do desconhecimento do título pelo executado; (e) ilegitimidade ativa da exequente, por ausência de comprovação da cadeia de titularidade do crédito; (f) extinção da execução sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC). Juntou contracheques de agosto a novembro de 2025 (IDs 259040034/35/36/37), DIRPF exercício 2025 (ID 259040038), CTPS digital (ID 259040039), comprovantes de despesas (IDs 259040040/41) e lista de gastos mensais de R$ 12.635,28 (ID 259040042). No ID 259333714, fl. 176, a Secretaria certificou a realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. No ID 261342060, fl. 217/222, o exequente requereu a penhora de 10% dos rendimentos do executado. Informou que, conforme INFOJUD (ID 259333717), o executado auferiu rendimentos anuais de R$ 466.225,38 da Câmara dos Deputados, com remuneração líquida mensal de R$ 29.432,11. Apontou a existência de quatro veículos na pesquisa RENAJUD (ID 259333719) e de bens imóveis e consórcios na declaração de bens. Juntou consulta ao Portal da Transparência da Câmara (ID 261342062) e planilha atualizada com débito de R$ 32.983,55 (ID 261342063, fl. 225/226). No ID 261929217, fl. 227/236, o executado impugnou a penhora e o pedido de penhora salarial de 10%. Reiterou a natureza salarial do valor bloqueado (R$ 130,10) e a impenhorabilidade absoluta (art. 833, IV, CPC). Sustentou a impossibilidade de mitigação no caso concreto, alegando que os descontos mensais consomem parcela substancial da remuneração e que o executado é o principal suporte financeiro da família. Requereu: (a) desbloqueio imediato; (b) vedação de novos bloqueios sobre a conta-salário; (c) indeferimento do pedido de penhora de 10%; (d) subsidiariamente, dilação probatória para apuração da capacidade financeira. No ID 272270193, fl. 239/254, o exequente apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.