Processo 0701187-82.2025.8.01.0014
TJAC • Reintegração / Manutenção de Posse
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ADV: WANDERLEY CESARIO ROSA (OAB 924/AC), ADV: JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 18359SC) - Processo 0701187-82.2025.8.01.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Maria de Fátima Tomaz Macedo - RÉU: Kaya Industria Imp. e Exp. Ltda. - Tendo em vista a declaração de impedimento do perito cadastrado no CPTEC, e o currículo apresentado nos autos, NOMEIO o profissional HUDSON FRANKLIN PESSOA VERAS, Engenheiro Florestal, para realizar a perícia abaixo discriminada, com fundamento no artigo 156, §5, CPC:a) A realização de prova pericial técnica, qual seja, a produção de imagens de satélite que demonstrem a evolução histórica da área em litígio em três momentos: 1) no momento da transmissão da posse, 16.08.2021, data apresentada na inicial e não impugnada pela parte requerida, 2) na data da intimação da requerida da decisão que determinou os embargos da área litigiosa, 12.09.2025, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 73, e 3) no estado do momento da realização da perícia. Fixo o prazo de entrega do laudo em 10 dias, nos termos do artigo 465, CPC, considerando a urgência do caso e a natureza da perícia. A decisão de fls. 315 abriu prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Os quesitos da parte ré encontram-se às fls. 361/362. A parte ré indicou os assistentes técnicos para acompanhamento da perícia às fls. 336. Deverá o perito nomeado fazer contato com os assistentes indicados para acompanharem a perícia, nos termos do artigo 465, § 2º, CPC: "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após a entrega do laudo, torne os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de tutela de urgência apresentado pela parte autora às fls. 367. Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Após, homologados os honorários, intimem-se as partes para que depositem em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente à sua cota-parte (50% para cada), sob as penas da lei. Cumpra-se.
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