Processo 0701191-05.2025.8.02.0043
TJAL • Cumprimento de Sentença
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701191-05.2025.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Edineide Vieira Sandes - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para: (i) determinar a renovação semestral do laudo médico como condição de manutenção da obrigação de fornecimento do medicamento, sem prejuízo do início imediato do tratamento; (ii) determinar que o Estado de Alagoas, na aquisição do Olaparibe (Lynparza®) para cumprimento da obrigação judicial, observe o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) com incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP de 21,53%), nos termos da Resolução CMED nº 05/2020 e da tese 3.2 do Tema 1.234 do STF, ônus que recai exclusivamente sobre o ente público adquirente; e (iii) reformar o capítulo de honorários sucumbenciais, fixando-os por equidade em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), destinados ao FUNDEPAL, nos termos do art. 4º, XXI, da LC nº 80/1994 e do Tema Repetitivo 1.313 do STJ. Mantida a sentença em todos os demais termos, notadamente quanto à condenação do Estado de Alagoas ao fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza®) 150 mg, na posologia de 300 mg (2 comprimidos) a cada 12 horas (quatro comprimidos/dia), correspondente a 2 (duas) caixas/mês, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 5 (cinco) dias, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. OLAPARIBE. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. RENOVAÇÃO SEMESTRAL DO LAUDO MÉDICO. LIMITAÇÃO AO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) COM COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS (CAP). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME01. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OLAPARIBE (LYNPARZA®) 150 MG A PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA, BEM COMO FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO02. HÁ 5 QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO INCORPORADO AO SUS; (II) ESTABELECER SE O ACERVO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA; (III) DETERMINAR SE A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DEVE SER CONDICIONADA À RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO LAUDO MÉDICO; (IV) DEFINIR SE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO FÁRMACO PELO ENTE PÚBLICO DEVE SER LIMITADO AO PMVG COM INCIDÊNCIA DO CAP; E (V) FIXAR O CRITÉRIO PARA O ESTABELECIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR03. O MEDICAMENTO OLAPARIBE POSSUI REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA E SUA EFICÁCIA PARA A SITUAÇÃO CLÍNICA ESTÁ DEMONSTRADA POR ENSAIOS CLÍNICOS RANDOMIZADOS DE ALTO NÍVEL APONTADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE E PELO NATJUS.04. RESTOU COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EQUIVALENTE INCORPORADA AO SUS PARA O PERFIL GENÉTICO E CLÍNICO ESPECÍFICO DA PACIENTE.05. A AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO PELA CONITEC PARA A PATOLOGIA ESPECÍFICA CARACTERIZA RECUSA ADMINISTRATIVA PRESUMIDA, O QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO PRÉVIO.06. A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA FOI ATESTADA PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E PELA MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE O CUSTO DO TRATAMENTO E SUA…
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