Processo 0701205-91.2023.8.02.0064

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0701205-91.2023.8.02.0064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Taquarana
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0701205-91.2023.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: Jacymara da Silva Barbosa - RÉU: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. - DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença (fls. 191), a manifestação da parte autora (fls. 352/354) e a petição da ré (fls. 196/201 e 350/351), defiro os pedidos formulados de forma convergente por ambas as partes. Retificação do polo passivo. Retifique-se o cadastro do processo para que a ré passe a figurar como 123 Viagens e Turismo Ltda. Em Recuperação Judicial. Competência para atos executivos. Encerrada a fase de conhecimento com a constituição do título executivo judicial, declaro a incompetência deste Juízo para a prática de quaisquer atos de execução ou constrição patrimonial contra a recuperanda, os quais se submetem com exclusividade ao Juízo Universal da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos termos do art. 6º, caput e inciso III, da Lei nº 11.101/2005, e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (CCs 211.168, 212.127, 213.715, 213.875 e 209.253, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, 2025). Retificação da certidão de crédito. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito a ser habilitado deve ser apurado com atualização limitada à data do pedido de recuperação judicial 31 de agosto de 2023. Com base nos parâmetros fixados na sentença e nos índices do INPC apuráveis pelo contador judicial, os valores estimados para habilitação são os seguintes: Danos materiais (R$ 3.311,37): correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o desembolso em 18/06/2023 até 31/08/2023 (2 meses e 13 dias), resultando em valor estimado de R$ 3.395,06. Danos morais (R$ 6.000,00): correção monetária pelo INPC fixada desde a publicação da sentença (27/02/2025) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (maio de 2024), sendo ambos os marcos temporais posteriores a 31/08/2023, razão pela qual os danos morais serão habilitados pelo valor nominal de R$ 6.000,00, sem qualquer acréscimo. Valor total estimado para habilitação: R$ 9.395,06. Providencie a Secretaria o envio dos autos à Contadoria Judicial para confirmação dos cálculos acima, expedindo-se, em seguida, nova certidão de crédito em substituição àquela de fls. 192, com o valor exato apurado. Após a expedição e entrega da certidão retificada ao advogado da parte autora, arquivem-se os autos, na forma determinada na sentença de fls. 186/187. Intimem-se. Taquarana(AL), 10 de junho de 2026. Marcell Menezes Aquino Juiz de Direito

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