Processo 0701208-16.2025.8.02.0019
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARIA ANDREZA DE L. VASCONCELOS LYRA (OAB 30619/PE), ADV: JEIMISON JOSÉ NERI DE LYRA (OAB 27340/PE) - Processo 0701208-16.2025.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ricki Chardson da Silva Pinheiro - REQUERIDO: Facta Empréstimos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar: a) DECLARAR a inexigibilidade
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