Processo 0701213-54.2025.8.02.0046
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701213-54.2025.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: João Manoel da Silva - Apelado: Banco Bradesco Sa - Des. Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº 0701213-54.2025.8.02.0046, interposto por João Manoel da Silva, em que figura, como recorrido Banco Bradesco S/A, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) determinar ao banco que proceda com a conversão da conta bancária da parte autora para a modalidade tarifa zero, conforme regulamentação do BACEN; b) condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de sua conta corrente e devidamente comprovado, considerando-se a relação extracontratual existente entre as partes, bem como a liquidez da obrigação, devem incidir na espécie juros moratórios, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), aplicando-se os novos índices previstos na Lei 14.905/24. c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujos juros devem incidir desde o evento danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observando-se, igualmente, os índices estabelecidos na Lei 14.905/24; e d) inverter o ônus da sucumbência, no sentido de condenar exclusivamente o Banco Bradesco S.A ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais, considerando os critérios fixados pelo art. 85, do CPC, devem ser calculados em 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CESTA DE BENEFÍCIOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATANTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS (ID E GEOLOCALIZAÇÃO). NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL INDEVIDAMENTE AFASTADO NA ORIGEM. VERBA ALIMENTAR. DANO IN RE IPSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECLAROU A NULIDADE DA COBRANÇA RELATIVA À “CESTA B. EXPRESSO4”, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, MAS AFASTOU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE DEVEM SER MANTIDAS A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS; (II) ESTABELECER SE O AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS É ADEQUADO DIANTE DOS DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA ALIMENTAR. III. RAZÕES DE DECIDIR1) A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA, INEXISTINDO DOCUMENTO APTO A DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM . 2) A CONDIÇÃO DE ANALFABETISMO DO CONSUMIDOR IMPÕE A OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS PARA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, AS QUAIS NÃO FORAM ATENDIDAS NO CASO CONCRETO. 3) A AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO SEGURA (ID) E DE GEOLOCALIZAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.