Processo 0701241-38.2024.8.02.0052

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0701241-38.2024.8.02.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Laje
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701241-38.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria do Socorro Garcia Araújo - RÉU: Banco BMG S/A - Versam os autos sobre Ação Ordinária proposta por Maria do Socorro Garcia Araújo em face de Banco BMG S/A, ambos qualificados. Após o trânsito em julgado as partes informaram que houve acordo, juntando o respectivo termo às fls. 394/398 e o comprovante de pagamento às fls. 472/473. É o relatório. DECIDO. Verifico que o objeto da ação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado. O art. 334, § 11, do CPC, estabelece que a autocomposição será reduzida a termo e homologada por sentença. No caso, chegou-se a um acordo após o trânsito em julgado da sentença, tendo os termos sido devidamente explicitados e assinados pelos respectivos advogados. Em que pese tal possibilidade aparente contradição com o esgotamento da cognição do magistrado, se firmou o entendimento pela possibilidade da pretensão quando os direitos em discussão na ação tem natureza patrimonial de caráter privado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE PODE SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO . Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de homologação de acordo. Entendeu o juízo de primeiro grau que a questão já teria sido decida por meio de acórdão transitado em julgado, de modo que caberia às partes ajuizar nova ação para que fosse realizada a homologação pretendida. Devido o provimento do recurso. A autocomposição é fomentada pelo Código de Processo Civil . Inteligência dos artigos Art. 139, inciso V e 3º, § 2º do CPC. Inexistência de impeditivo para realização de acordo pelas partes, a qualquer momento, ainda que após o trânsito em julgado. Ausência de limitação temporal . A melhor solução para o litígio é aquela alcançada pelas próprias partes envolvidas. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Acordo homologado em segundo grau. DECISÃO REFORMADA . AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2017202-19.2024.8 .26.0000 Jundiaí, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 14/02/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2024) Pois bem. Constato que no tocante ao direito patrimonial, os termos estipulados não ofendem à ordem pública, assim, não há outro posicionamento à ser tomado por este juízo, que não seja a homologação da transação realizada pelas partes. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 394/398 e extingo o processo com resolução de mérito. As custas processuais finais ficarão a cargo da parte requerida, conforme acordado entre as partes. Considerando a evidente falta de interesse recursal, certifique imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José da Laje, data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito

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